Bagagens em Voos Internacionais
Bagagem de mão
A franquia de bagagem de mão é de, no mínimo, 10 Kg. Ou seja, o passageiro tem direito de levar com ele na cabine da aeronave até 10 Kg sem qualquer custo extra.
Atenção! O transportador poderá restringir esse peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade de aeronave, de acordo com informações obrigatoriamente contidas no contrato de transporte. Fique atento!
- Por medidas de segurança, não podem estar nos volumes de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis, explosivos e outros itens classificados como artigos perigosos (salvo exceções). Nos voos internacionais, frascos de líquidos com capacidade superior a 100 ml também não são admitidos. Na dúvida, consulte a empresa aérea.
Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro, eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras etc.). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.
Atenção! pese sua bagagem antes de sair de casa para assegurar que ela está dentro do limite que você contratou.
Bagagem despachada
Após a edição da Resolução n°400/2016, as empresas aéreas podem vender passagens aéreas com diferentes tipos de franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. Em todas as passagens valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, independentemente da data do voo. Por isso, ao comparar os preços das passagens, veja o que está sendo oferecido. Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitida em cada tarifa. Leia tudo com atenção para saber exatamente que tipo de passagem você está comprando.
- Por medidas de segurança, não podem estar nos volumes de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis, explosivos e outros itens classificados como artigos perigosos (salvo exceções). Nos voos internacionais, frascos de líquidos com capacidade superior a 100 ml também não são admitidos. Na dúvida, consulte a empresa aérea.
Extravio de bagagem
Caso sua bagagem seja extraviada, comunique o fato imediatamente à empresa aérea, assim que constatar sua falta. Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.
Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.
Bagagem avariada ou violada
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após o recebimento da bagagem avariada ou violada.
Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.
Furto de bagagem
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.